Denúncia da Gestos leva à anulação de exigência de sorologia para HIV no edital de concurso de Lagoa do Carro
Nesta quarta-feira, a Assessoria Jurídica da Gestos obteve mais um êxito na defesa do direito das pessoas que vivem com HIV e AIDS. Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a anulação do item 24, no Anexo 1, do Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, que exigia a sorologia de HIV/AIDS, sífilis e Hepatites B e C para as pessoas admitidas no certame.
Essa conquista foi resultado de uma denúncia da Gestos realizada ao Ministério Público, sob a competência da Promotoria de Carpina e do CAOP Cidadania, e ressalta que a exigência da sorologia é uma prática discriminatória e que viola direitos das pessoas que vivem com HIV, AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis.
Desde 2022, o direito ao sigilo é garantido pela Lei 14.289, que assegura a confidencialidade das informações deve ser mantida pelos serviços de saúde, instituições de ensino, locais de trabalho, órgãos públicos, forças de segurança, assim como em processos judiciais e nos meios de comunicação escritos e audiovisuais.