Manifesto pela realização dos Direitos Humanos no Brasil – 70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
No marco das celebrações pelos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), que se inicia em 10 de dezembro deste ano, Dia dos Direitos Humanos e Dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, o grupo de organizações abaixo-assinadas se manifesta pela valorização dos compromissos do Estado brasileiro com a proteção e garantia da dignidade humana no Brasil e especialmente pela necessidade do Estado brasileiro avançar, com seriedade, em seguir e realizar as recomendações de órgãos e mecanismos internacionais baseado em um plano de monitoramento interno de curto e médio prazo, com a participação da sociedade civil.
Embora muito se fale no país de que o Brasil assinou os tratados de direitos humanos e participa do Sistema Organização das Nações Unidas (ONU) e do Sistema das Organizações dos Estados Americanos (OEA), pouco se sabe sobre as recomendações recebidas pelo Brasil e sobre o real empenho do Estado brasileiro em efetivá-las. Diante dessas recomendações referentes sobretudo à garantia de direitos fundamentais, não existe, por um lado, ação direta do Estado brasileiro para a difusão para a sociedade civil e, por outro lado, uma conexão que atinja os tomadores de decisões e autoridades públicas em todos os níveis de governo e nas três instâncias do poder público. Não se conhece os procedimentos internos ao governo para que tais recomendações sejam incorporadas às políticas públicas, tendo acolhimento nos planos governamentais e estando previstas nos orçamentos públicos. Conhecer o conteúdo das recomendações da ONU ao Brasil é um exercício que as organizações de direitos humanos já assumiram[1], mas não é o bastante para a construção de uma política de direitos humanos nacional. As recomendações são resultado do processo de adesão aos tratados e, consequentemente, aos mecanismos de monitoramento de tais compromissos.
Além da necessidade de se fazer conhecer as recomendações da ONU, qual o compromisso que já assumiram o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo que considerem os conteúdos das recomendações para a implementação dos direitos humanos? Existem ações direcionadas à prática legislativa e aos setores que atuam com a justiça. Não são recomendações apenas ao Governo Federal, apesar de caber a esfera do executivo federal a interlocução da primeira etapa de ações de Estado e de sua relação com as brasileiras e brasileiros: tradução, difusão e acordos de implementação entre as instituições.
A organização institucional não se limita a coordenação das informações a serem enviadas a OEA e ONU pelo Estado Brasileiro, quando solicitadas, para compor os relatórios periódicos. Apesar dos atrasos no envio de informações, distante do calendário oficial estabelecido a todos os países, pode-‐se dizer que o Brasil avançou no encaminhamento de informações quando comparado no início dos anos 2000, mas não se conhece, até o momento, um trabalho sistemático que busque efetivar o que já está definido na terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
Em 2017, o Brasil recebeu 246 recomendações da Revisão Periódica Universal (RPU) publicamente em sessão nas Nações Unidas. Anteriormente, em 2012, recebeu outras 170 no segundo ciclo do RPU e mais 15 na primeira sessão realizada em 2008, as quais totalizam 431 recomendações de um único mecanismo internacional de acordos adotados pelo Brasil[2]. Cada recomendação[3] não significa que sejam ações inéditas ou exclusivas indicadas pelos membros do Conselho de Direito de Direitos Humanos da ONU ao Brasil, mas um conjunto de ações que devem ser apreciados no seu conjunto, de acordo com a agenda de direitos humanos local, a que se destina. Compõem, portanto, um acervo de recomendações que em si serve como matéria prima, subsídio para o monitoramento e avaliação das respostas e soluções a serem dados pelo Estado brasileiro nos mais diversos campos dos direitos humanos.
O volume de recomendações diz muito. O Brasil é membro do Conselho de Direitos Humanos – de janeiro de 2017 a 2020 -, o que poderia sinalizar, no mínimo, algum intuito em tratar as recomendações do Conselho em um outro padrão. Somente assim se acreditaria que o Estado brasileiro leva os direitos humanos à sério no país.
Diante do exposto, as organizações abaixo assinadas consideram como ponto de partida para um diálogo com o Estado, seus órgãos e representantes responsáveis, sobre o monitoramento das recomendações de direitos humanos as seguintes ações:
– Começar uma articulação nacional sobre o monitoramento das ações sugeridas pela ONU a partir das recomendações do terceiro ciclo do Relatório Periódico Universal (RPU), de 2017, como uma referência para retomar outras ações sugeridas pelos demais mecanismos internacionais;
– Realizar ações de difusão e divulgação das recomendações recebidas na RPU, como estratégia para o envolvimento de diferentes setores da sociedade com a agenda dos direitos humanos, bem como para que as autoridades públicas e instituições reconheçam as tensões e desafios da agenda de direitos humanos;
– Todos os compromissos se destinam ao Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, no âmbito municipal, estadual e federal. O interesse de todos em conhecer e implementar as recomendações ao Brasil deveria ser proporcional a responsabilidade por proteger e garantir os direitos humanos;
– Elaborar e Implementar um consistente Plano de monitoramento das recomendações do RPU como ferramenta de diálogo interinstitucional e com a sociedade civil, com o fim de traduzir as dificuldades na realização dos direitos humanos em compromissos de curto e médio prazo.
Nesse sentido as organizações da sociedade civil manifestam interesse em estabelecer um diálogo construtivo com o Estado brasileiro na institucionalização de ferramentas de monitoramento dos direitos humanos, como passo seguinte aos compromissos assumidos pelo país perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU. O objetivo desta iniciativa é o de apresentar as recomendações e elaborar propostas conjuntas de trabalho para o período 2018-2019, de modo ao país acumular avanços necessários na implementação das recomendações recebidas e estar em condições de cumprir com seu compromisso de apresentação de um relatório de meio termo à ONU. Sem ações concretas nesse sentido, o Brasil voltará ao próximo ciclo do RPU sem avanços concretos e sem respostas às centenas de recomendações recebidas e ocupará assento no Conselho de Direitos Humanos da ONU na desconfortável posição de não ter realizado a efetivação dos direitos humanos no país.
A iniciativa deste manifesto foi acordada no XI Curso Avançado de Direitos Humanos (CADH), realizado em Brasília, no mês de outubro deste ano, na sede da ONU, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, no Brasil.
Brasília, 10 de dezembro de 2017.
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil ARTIGO 19
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CLADEM – Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres
CNDH – Conselho Nacional de Direitos Humanos
Comunidade Baha’i
CONECTAS Direitos Humanos
GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica e Organizações Populares
GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra
GESTOS – Soroposividade, Comunicação e Gênero
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IMDH – Instituto de Migrações e Direitos Humanos
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
JUSTIÇA GLOBAL
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos/Ministério Público Federal
Plataforma de Direitos Humanos DHESCA Brasil
RCA – Rede de Cooperação Amazônica
TERRA DE DIREITOS
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
[1] Ver rpubrasil.org.
[2] https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-brasil-recebe-mais-de-240-recomendacoes-de-direitos-humanos-na-onu.
[3] Sobre o número de recomendações ver: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/direitos-humanos-e-temas-sociais/3665-mecanismo-de-revisao-periodica-universal-rpu.