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FNPETI lança o estudo “Trabalho Infantil nos ODS”

FNPETI lança o estudo “Trabalho Infantil nos ODS”

O Brasil não cumpriu a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e tem até 2025 para erradicar o trabalho infantil de seu território. No entanto, se mantiver o atual ritmo de queda, não alcançará esse objetivo. Ao contrário, avanços já conquistados estão em risco devido à redução de recursos destinados a áreas sociais como educação, saúde, redução da pobreza e da desigualdade. Os cortes também afetam ações estratégicas, como a fiscalização do trabalho infantil e escravo.

Esse é um dos destaques da publicação Trabalho Infantil nos ODS, lançada na quarta-feira (25) e realizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) em parceria com o Ministério Público do Trabalho.

“O estudo oferece subsídios e uma linha de base para o acompanhamento da implementação dos ODS pelo governo brasileiro”, ressalta a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

O trabalho infantil é um fenômeno complexo, que envolve questões econômicas, sociais e culturais, além de impactar a vida de crianças e adolescentes e seu pleno desenvolvimento. Seu enfrentamento exige, portanto, ações intersetoriais.

Para abranger todos esses aspectos, a publicação analisa as interfaces entre Meta 8.7, que estabelece o compromisso de erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2025, com os ODS 1 (Pobreza), ODS 3 (Saúde), ODS 4 (Educação), ODS 5 (Gênero), ODS 10 (Desigualdades e Estruturas Legais), ODS 12 (Consumo e Tecnologias), ODS 16 (Violências) e ODS 17 (Parcerias Globais).

“O Brasil tem um longo percurso pela frente para cumprir a Meta 8.7. Isto porque, apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas”, aponta a publicação.

Outros destaques
Descumprimento de metas

O trabalho infantil vem diminuindo ao longo dos anos (ODS 8). No entanto, o país não conseguiu cumprir a meta pactuada na II Conferência Global sobre Trabalho Infantil de eliminação das piores formas até 2016, destacando-se os índices ainda elevados, por exemplo, na agricultura, na atividade informal, na exploração sexual e no trabalho doméstico.

Aumento entre 5 a 9 anos
O número de crianças trabalhadoras de 5 a 9 anos cresceu por três anos consecutivos, conforme verificado nas últimas três Pnads, de 2013, 2014 e 2015, o que exige medidas urgentes do Estado.

Acidentes e mortes
As notificações de agravos à saúde e acidentes de trabalho de crianças e adolescentes (ODS 3) são fundamentais para qualificar os dados nacionais acerca do trabalho infantil e devem fazer parte da base analítica para monitoramento dos ODS. Entre 2007 e 2016, 21.554 meninas e meninos de 5 a 17 anos sofreram acidentes de trabalho e mais de 200 morreram.

Violência
A exploração sexual e o tráfico de drogas são pouco investigados e percebidos como trabalho infantil (ODS 16), mesmo que definidos como piores formas.

Youtubers
Novas formas de trabalho infantil, como os de youtubers mirins (ODS 12), exigem novos olhares para seu entendimento e enfrentamento.

Educação
O trabalho infantil é um dos fatores de exclusão e de atraso escolar. Todavia, a educação é uma das estratégias mais exitosas para o seu enfrentamento. Isto indica a urgência de se priorizar políticas educacionais capazes de ampliar a oferta e a qualidade do ensino, sobretudo para aqueles meninos e meninas em maior perfil de vulnerabilidade e, portanto, de ingresso no mercado de trabalho fora da idade permitida.

Trabalho decente X trabalho infantil
É importante reforçar a necessidade do investimento concomitante na promoção do trabalho decente e no enfrentamento do trabalho infantil. Eles são opostos e por isso só podem gerar ou um ciclo virtuoso ou um ciclo vicioso, a depender das prioridades conferidas pelo governo à questão do trabalho e seus aspectos protetivos e promotores de direitos – inclusive o direito ao não trabalho para meninas e meninos;

Cadeias produtivas
O trabalho infantil nas cadeias produtivas indica o quanto o fenômeno está espraiado em diversos tipos de atividades, muitas delas da Lista TIP. Isto exige pactuações e esforços por parte do governo, de empregadores, de trabalhadores e da sociedade civil para maior rigor legal e intensificação da fiscalização, a fim de impedir que crianças e adolescentes atuem em qualquer etapa da cadeia produtiva.

GêneroO trabalho infantil tem maior concentração entre os meninos do que entre as meninas. No entanto, é imprescindível compreendê-lo a partir da dimensão de gênero, pois ela condiciona determinadas características do fenômeno (ODS 5). A maior parte das meninas está inserida no mercado por meio das atividades domésticas. Ao se observar o seu perfil vê-se o quanto gênero, raça e renda são categorias que se entrelaçam e determinam lugares sociais e simbólicos para as meninas no mundo do trabalho. Trata-se de meninas negras e pobres, moradoras de periferias das cidades ou de áreas rurais e que enfrentam barreiras ao seu desenvolvimento e à garantia de direitos devido às suas especificidades.

Legislação

O país conta com diversas normativas nacionais e internacionais que contribuíram para os resultados positivos alcançados na redução dos índices de trabalho infantil (ODS 10). Os arranjos institucionais e algumas políticas públicas brasileiras são reconhecidos mundialmente como exemplo, em que pese os riscos de fragilização que podem sofrer com o atual cenário de recessão.

Acesse o relatório neste link.

Fonte:
Cristina Sena
Assessora de Comunicação
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
FNPETI | INPETI

+55 (61) 3349-5660 | 98216-7862
www.fnpeti.org.br
www.facebook.com/forum.fnpeti

Temas deste texto: FNPETI - MPT - ODS

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