Vitória da sociedade civil: decisão mantém aposentadoria por incapacidade para pessoas vivendo com HIV/AIDS
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Após seis anos de mobilização, incidência e ações de advocacy da sociedade civil, o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) que estavam em mensalidade de recuperação foi confirmado por meio de uma decisão judicial, com direito a valores retroativos.
A assessora jurídica da Gestos, Kariana Guérios, comemora a decisão, que mantém 5,4 mil benefícios no Brasil. “A maioria dessas pessoas tem idade avançada para conseguir se recolocar no mercado de trabalho e várias delas têm limitações por conta ainda do estigma em relação às pessoas que vivem com HIV/AIDS. Então manter a possibilidade de elas viverem com qualidade e dignidade é uma grande vitória”, detalha.
O Grupo de Advocacy e Assessoria Jurídica Especializada em Direitos Humanos, AIDS, Tuberculose, Hanseníase e Hepatites Virais vem, desde 2019, atuando fortemente no combate às perdas das aposentadorias por incapacidade das PVHA em parceria com o movimento AIDS de várias partes do Brasil.
Fazem parte do grupo: Kariana Guérios (Gestos/Recife), Cláudio Pereira (Grupo de Incentivo à Vida – GIV/São Paulo), Patrícia Rios (Grupo de Mulheres de São Gonçalo/Niterói), Fernanda Nigro (GIV/São Paulo), Lucas Enock (GTP+/Recife) e Renato da Matta (Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos – ANSDH/Rio de Janeiro).
A medida foi resultado da Ação Civil Pública nº 5034085-17.2020.4.04.7100, proposta pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, após mobilização de organizações da sociedade civil com o apoio do Departamento de HIV, AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA), do Ministério da Saúde.
Em 1988, a Lei 7.670 assegurou o benefício por incapacidade permanente às PVHA. Contudo, em 2016, a Portaria Interministerial MDSA/MF/MP Nº 127 determinou a realização de perícia médica para os segurados com mais de dois anos de benefício por incapacidade e menos de 60 anos de idade. Com isso, as pessoas submetidas à perícia médica que não comprovaram incapacidade tiveram sua aposentadoria cessada e passaram a receber uma mensalidade de recuperação.
O que é mensalidade de recuperação?
Quem está há mais de cinco anos recebendo aposentadoria por incapacidade permanente não tem o benefício cessado imediatamente, tem direito a uma espécie de “indenização”, passando um ano e meio ainda recebendo os valores, sendo que, nos primeiros seis meses, recebe o valor integral; no segundo semestre, esse valor cai para 50%; e, no terceiro e último semestre, cai para 25%.
Kariana detalha também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reativou as aposentadorias por incapacidade permanente de PVHA que estavam em mensalidade de recuperação em setembro de 2022, por força de uma liminar. Em novembro de 2024, essa liminar tornou-se definitiva e agora, portanto, não há mais risco de as pessoas perderem a conquista.
Em comunicado oficial, Artur Kalichman, coordenador-geral de Vigilância de HIV e AIDS do Dathi/SVSA, citou que cerca de 30% das pessoas que conhecem sua condição sorológica possuem dano imunológico grave e apresentam manifestações de AIDS, muitas vezes acompanhadas de doenças oportunistas incapacitantes.
“Fora os inúmeros outros problemas relacionados às barreiras de acesso a emprego e renda, ou seja, a aposentadoria é fundamental para que essas pessoas tenham garantidos direitos básicos mínimos, como alimentação, por exemplo”, comenta o coordenador.
Se você é uma Pessoa Vivendo com HIV/AIDS e tem dúvidas ou precisa de ajuda, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com organizações do movimento HIV/AIDS da sua região.
ONG Gestos
Rua dos Médicis, 68. Boa Vista – Recife/PE
Agendamentos através do (81) 3421-7670 e no WhatsApp (81) 98709-3999