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Nota de indignação: PDL da pedofilia não

Nota de indignação: PDL da pedofilia não

A Gestos vem a público manifestar sua indignação pela aprovação, no Senado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, o “PDL da pedofilia”, que busca sustar a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) referente às diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde.

A decisão do Senado foi tomada às pressas, votada em apenas dois minutos, sem registro nem transparência e ferindo direitos já garantidos por lei. Essa não é uma disputa ideológica nem política, trata-se de uma pauta sobre a vida, a proteção e a dignidade de meninas frente à violência sexual. O Brasil não pode retroceder!  

A resolução do Conanda, alinhada às normas brasileiras e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, tem como objetivo garantir a efetivação e o cumprimento de direitos já previstos em lei, assegurando que meninas em situação de violência sexual possam ter acesso ao aborto legal e que recebam atendimento prioritário, digno, acolhedor, seguro e livre de discriminações, revitimizações ou obstáculos indevidos.

Quando o Atlas de Violência de 2026, publicado pelo Fórum de Segurança pública, aponta que 45% das vítimas de violência sexual estão na faixa etária de 10 a 14 anos, é um absurdo um projeto ser construído e aprovado com intuito de revogar a garantia de proteção dessas crianças e adolescentes. 

Reiteramos que:

  1. Meninas vítimas de estupro têm direito ao atendimento imediato, humanizado e integral na rede de saúde, incluindo informações claras, sigilosas e adequadas à idade, bem como acesso aos serviços previstos em lei, inclusive ao aborto legal;
  2. Qualquer tentativa de impedir ou restringir esse atendimento viola obrigações internacionais de direitos humanos, enfraquecendo políticas públicas essenciais e ampliando riscos à vida, à saúde física e mental e à dignidade das vítimas;
  3. A sustação da resolução não fortalece a proteção de crianças e adolescentes — ao contrário, expõe a uma maior vulnerabilidade, dificultando o acesso à saúde e aumentando a revitimização institucional.
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